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    TURISMO: QREN e Portugal 2020, Governo alarga diferimento

    Governo alarga diferimento de prestações vincendas no âmbito do QREN e Portugal 2020
    Foi publicada em Diário da República n.º 58/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-03-23, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020.
    Turismo CentroEsta resolução vem alargar o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

    No contexto do combate à proliferação da doença COVID-19, o Governo aprovou, entre outras, a Resolução do Conselho de Ministros n.º10-A/2020, de 13 de março, encetando um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, para entidades públicas e privadas e para profissionais, com vista ao apoio à tesouraria das empresas, à manutenção dos postos de trabalho.

    Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º10 -A/2020, de 13 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
    «2 — […]

    a) […]

    b) O diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º -B da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.»

    A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020.

    Orientação Técnica sobre Incentivos às Empresas com Medidas relativas à pandemia

    Foi lançada a Orientação Técnica N.º 1/2020 Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) Sistema de Incentivos às Empresas – Medidas relativas à presente situação epidemiológica.

    Esta Orientação Técnica (OT) tem por objetivo clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio às Empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprovou um conjunto de medidas relativas à presente situação epidemiológica.

    Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral – designadamente as linhas de crédito às empresas e as relativas à manutenção dos postos de trabalho, procurou-se ainda, no âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, apoiar a tesouraria das empresas, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com a pandemia.

    A nova OT aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos.

    Descrição das medidas:
    – Aceleração do pagamento de incentivos às empresas
    – Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis
    – Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas
    – Reprogramação de projetos
    – Projetos em fase de Investimento
    – Projetos física e financeiramente concluídos
    – Processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas

    Pode fazer o download do documento da OT aqui.

    Linha de apoio financeiro: necessidades de tesouraria das microempresas turísticas

    Foi publicado o Despacho Normativo n.º 4/2020, que determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.

    Pode ler o texto completo do Despacho aqui.

    Mais informações sobre o Despacho aqui.