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    LEIRIA: Posição dos Conselhos Gerais dos Politécnicos

    Posição dos presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos

    Os presidentes dos Conselhos Gerais dos Politécnicos de Bragança, Castelo Branco, Cávado e Ave, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Tomar e Viseu, comunicam – no seguimento de reunião em Leiria em que participaram também presidentes ou vice-presidentes destes Politécnicos – a sua determinação em:

    1 – Defender a atribuição às instituições politécnicas da competência legal para a outorga do grau académico de doutor, uma vez verificadas, pela agência reguladora (A3ES), as condições científicas e pedagógicas previstas na Lei para o efeito;

    2 – Trabalhar no sentido de conseguir autorização da tutela para ser adotada pelas instituições politécnicas em documentos oficiais e de informação ou divulgação produzidos em língua estrangeira, uma das designações utilizadas pela EURASHE – Associação Europeia de Instituições de Ensino Superior –, designadamente em língua inglesa, university of applied sciences.

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    Esta posição tem por base as seguintes considerações:

    1. As responsabilidades e competências dos Conselhos Gerais das instituições em matéria da sua orientação estratégica (nos termos do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
    2. As estratégias de desenvolvimento adotadas pelos diferentes Politécnicos;
    3. A evolução dos Institutos Politécnicos desde a sua formação, pautada pela pressão do acesso ao ensino superior, assim como, mais recentemente, marcada pela qualificação – ao mais alto nível – do seu corpo docente, e pela capacidade e prática ao nível da investigação;
    4. As condições criadas para o reforço do papel destas instituições na investigação científica e na inovação, na prestação de serviços altamente especializados e na formação mais avançada;
    5. Que o impedimento legal a que estas instituições outorguem o grau de doutor constitui-se como uma limitação ao serviço que têm capacidade de prestar ao País e às regiões em que se inserem, bem como para o seu próprio desenvolvimento institucional;
    6. Que na realidade europeia, nos sistemas de ensino superior ditos binários, se verifica uma tendência para que as instituições politécnicas possam outorgar o grau de doutor, possibilidade essa naturalmente sujeita à existência de condições para o efeito;
    7. Que a internacionalização é uma estratégia do ensino superior nacional, igualmente assumida por cada um dos Politécnicos;
    8. Que a designação “instituto politécnico” tem criado dificuldades no reconhecimento da sua natureza enquanto instituição de ensino superior e, em consequência, condicionado fortemente a colaboração e as parcerias internacionais;
    9. Que, a nível internacional, as instituições politécnicas se apresentam sob as designações usadas pela EURASHE, independentemente da designação nacional.

    A posição dos presidentes dos Conselhos Gerais do Politécnicos será transmitida à tutela, à Assembleia da República, aos Grupos Parlamentares, e ao Presidente da República.