Câmara Municipal do Barreiro reduz a taxa de IMI para 0,39%
Tendo em atenção que o quadro económico e social, foi aprovada, no dia 21 de setembro, em Reunião de Câmara, e no dia 29 de setembro, em Assembleia Municipal, a descida de 0,40% para 0,39% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar pelo Município para o ano de 2017.
De salientar que, no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (C.I.M.I.), estão definidos os seguintes intervalos de taxas a aplicar pelos Municípios aos prédios:
- a) Rústicos – 0,8% (artigo 112º, n.º1, alínea a) do CIMI).
- b) Urbanos – 0,3% a 0,45% (artigo 112.º, n.º1, alínea c) do CIMI).
Com o objetivo de atenuar a tributação imposta às famílias barreirenses e procurando manter a capacidade de investimento do Município, o Município do Barreiro deliberou baixar para 0,39% a taxa de IMI.
Por outro lado, mantem-se a necessidade de reforçar os incentivos à reconversão urbana de determinadas áreas, recorrendo à possibilidade prevista na atual legislação de redução do IMI, bem como da majoração da taxa aplicável a prédios urbanos degradados e abandonados.
Desta forma, foi aprovado igualmente um vasto número de reduções ou isenções, a coletividades, a prédios arrendados, a imóveis reabilitados em toda a Área de Reabilitação Urbana do Concelho e do Barreiro Antigo, e aos prédios inseridos em Áreas Urbanas de Génese Ilegal, desde que o processo de reconversão tenha sido concluído.
Dos incentivos definidos, destaca-se a continuação do programa municipal “Conservar para Reabilitar”, o qual permite que praticamente toda a área urbana consolidada do Concelho do Barreiro beneficie de reduções, ou, até mesmo isenções no IMI.
São elegíveis a este programa os edifícios ou suas frações, localizados em área de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos. Nestas circunstâncias, os proprietários ou as administrações de condomínios (nos casos em que as obras digam respeito às partes comuns do edifício) podem candidatar-se sempre que pretendam executar obras de conservação, em conformidade com o identificado no quadro que se segue.
O objetivo principal das medidas propostas é promover a reabilitação urbana dos núcleos urbanos antigos e dos prédios degradados do Concelho e induzir a utilização de áreas da cidade já dotadas de infraestruturas urbanas, em detrimento da promoção da expansão urbana e edificação da periferia da cidade.
Derrama e Participação Variável do Município no IRS mantêm-se inalteradas
A Câmara Municipal deliberou, igualmente, manter a taxa de participação variável do IRS em 5%, mantendo o valor deliberado no passado ano.
Na Derrama, a taxa a aplicar é de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC de 2016, a cobrar no ano de 2017.
Estas deliberações terão agora que merecer o voto favorável da Assembleia Municipal.
CMB 2016-09-30