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    AVIS: Município atribui benefícios sociais ao Bombeiros

    – Município de Avis vai atribuir benefícios sociais aos Bombeiros

    A Câmara Municipal de Avis aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 24 de agosto, a abertura do procedimento regulamentar para elaboração do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários Avisenses, através do qual pretende reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade de extrema relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.

    Quartel BVAEste regulamento concretiza uma política social municipal de reconhecimento do estatuto do bombeiro voluntário, conferindo vantagens e benefícios a estes cidadãos que arriscam as suas vidas na defesa das populações e do património.

    O regulamento deverá garantir aos elementos da corporação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Avisenses isenção no pagamento de taxas das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente; aplicação de tarifa social de consumo de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação permanente; acesso gratuito às Piscinas Municipais, Pavilhão Gimnodesportivo Municipal e eventos culturais promovidos pela autarquia; apoio inicial para o encaminhamento jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar de bombeiros, em processos de caráter social, decorrentes da morte daquele.

    Estes benefícios são aplicáveis a todos os elementos da corporação com mais de 14 anos de idade, categoria igual ou superior a cadete, que constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, com mais de um ano de serviço efetivo de voluntariado na instituição, em atividade ou em inatividade decorrente de acidente ocorrido no exercício de missões ou doença contraída ou agravada ao serviço da mesma.

    Com a abertura do procedimento regulamentar, está em curso o período de 30 dias durante o qual o documento está sujeito à participação pública para constituição de interessados e recolha de contributos, prevendo-se que esteja em vigor no início de 2017, depois de decorrida toda a tramitação legal.